Bom dia, caro leitor. Venho, por meio desta, exercer meu direito constitucional de resposta (art. 5º, V, CRFB/88), apresentando a minha versão dos fatos veiculados.
Ora, fora veiculada pelo Portal Caboco, na data de 19/11/2019, uma matéria sobre o processo de expulsão que meu antigo partido, Cidadania, possui contra mim, além de outra ação, a qual corre normalmente perante o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que busca cassar o mandato para o qual fui regular e democraticamente eleito.
Consta da referida matéria que, além de haver demora na elucidação do caso pelo TRE/AM – o que por si só já seria uma espécie de ataque à competência e celeridade dos ilustres julgadores do órgão – houvera também, da minha parte, vanglória por não perder uma na Corte (eleitoral).
Tal apontamento de vanglória da minha parte é, por completo, inverídico, seja pelo fato de que a própria afirmação não possui embasamento, haja vista que já foram proferidas decisões a meu desfavor, ou seja porque nunca foi de minha índole tentar me elevar, colocando-me como melhor perante os outros, como busca colocar a matéria em questão, até porque somos todos iguais aos olhos da Lei, conforme ensina o art. 5°, caput, da Constituição Federal de 1988.
Ademais, tal colocação de que eu andava me vangloriando por, supostamente, receber decisões favoráveis, levantou também uma infundada suspeita ainda mais grave acerca de minha imagem e meu caráter, seja como cidadão, seja como pessoa pública, na medida em que o modo como a matéria foi publicada, deixaria a você, leitor, a impressão de que minha pessoa poderia manter relações parciais com a Corte Eleitoral do Amazonas, abalando diretamente a minha honra, e não passando de um total absurdo, pois acredito fielmente que, assim como eu, a mencionada Corte protege os interesses do povo do Amazonas, sendo indispensável para nossa democracia.
Aproveito, então, esse momento, para lembrar a todos da importância que a imprensa possui atualmente em nossa sociedade, mas também para recordar que tal poder que esta possui em suas mãos deve ser responsavelmente utilizado, pelo bem maior, buscando atender sempre à verdade, a qual só poderá ser definida quando forem apresentados os dois lados de uma história.
Com minha resposta à vista, leitor, espero que você possa decidir qual é a verdade dos fatos. E todos, como muito bem sabemos: a verdade sempre prevalecerá. Por isso, sempre estaremos em frente e continuaremos caminhando com o povo do Amazonas.
Manaus, 28 de fevereiro de 2020.
Deputado Saullo Vianna.
Link sobre a matéria que gerou o Direito de Resposta :