Juiz do TRE-AM, Luiz Felipe Medina considerou procedente a alegação de Wilson Lima de que o programa de Amazonino produziu fatos inverídicos contra o atual governador.
Decisão do juiz auxiliar da propaganda Luiz Felipe Avelino Medina, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), condena a campanha de Amazonino Mendes (Cidadania) a ceder 14 minutos em direito de resposta ao governador Wilson Lima (UB) por , segundo o juiz, “divulgar inverdades” em propagandas (inserções) exibidas em intervalos de programas de rádio e TV.
Wilson Lima terá, portanto, 14 minutos do espaço de mídia de Amazonino devido a propaganda onde Amazonino afirmou que a atual administração do governo do Estado não fez nenhum investimento em obras.
“Cadê o dinheiro do governo? Me mostra uma obra! não tem nada. Quantas crianças não comem? Não tem mais saúde. Vocês não têm segurança!”, diz trecho da propaganda de Amazonino.
O juiz do TRE-AM considerou procedente o pedido de direito de resposta de Wilson Lima. Ele entendeu que o programa de Amazonino “propaga, de modo explícito e sem deixar margem a pontuações interpretativas, fato que se mostra sabidamente inverídico”.
Pela decisão do juiz, o ex-governador não pode afirmar taxativamente, que “não teria havido qualquer destinação ou aplicação de recursos públicos por parte do Governo do Estado” e nem que não tenha sido realizada nehuma obra.
O juiz Luiz Medina estipula, na decisão, o tempo de direito de resposta de Wilson Lima, conforme as inserções nas emissoras de TV.
Fica assim a distribuição:
- 1 minuto na RECORD NEWS, no bloco de audiência entre 5h e 11h;
- 1 minuto na RECORD MANAUS, no bloco de audiência entre 5h e 11h;
- 1 minuto para cada uma das 3 (três) inserções na TV NORTE, duas no bloco de audiência entre 5h e 11h e uma no bloco de audiência entre 18h e 24h;
- 1 minuto na A CRÍTICA, no bloco de audiência entre 18h e 24h;
- 1 minuto para cada uma das 2 (duas) inserções na CBN, uma no bloco de audiência entre 5h e 11h e uma no bloco de audiência entre 18h e 24h;
- 1 minuto para cada uma das 2 (duas) inserções na DIFUSORA, no bloco de audiência entre 18h e 24h; 1 minuto na TIRADENTES, no bloco de audiência entre 18h e 24h;
- 1 minuto na RIO MAR, no bloco de audiência entre 18h e 24h.
Quanto ao programa em rede:
- 1 minuto para o programa horário eleitoral gratuito por Bloco DIURNO;
- 1 minuto para o programa horário eleitoral gratuito por Bloco NOTURNO.