NOTA
A Prefeitura de Manaus informa que a Lei nº 2.643, que torna o uso de máscara de proteção obrigatório em Manaus, é de autoria do vereador Dante (PSDB) e foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). Tendo em vista que a mesma não apresentava nenhuma inconstitucionalidade, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quinta-feira, 30 de julho. A Prefeitura já estuda as normas e procedimentos internos para regulamentação e cumprimento da medida.
Conforme a lei, a iniciativa reforça a necessidade de manutenção das medidas preventivas ao novo coronavírus, causador da Covid-19, e estabelece que o descumprimento é passível de multa de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), no valor de R$ 108,95.
Link do DOM: http://dom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/julho/DOM%204893%2030.07.2020%20CAD%201.pdf