“Ele ficou atrás de mim e isso me deixou muito triste e não é uma sensação muito boa. Não desejo a ninguém”. Esse é o relato da estudante Natália Ferreira, 20, vítima de importunação sexual no transporte coletivo. Para apoiar e acolher as vítimas como Natália, a Prefeitura de Manaus reforçou a segurança das passageiras e usuárias dos terminais de integração da cidade com rondas de segurança da Guarda Municipal.
As ações fazem parte da campanha “Importunação Sexual no Transporte Coletivo é Crime”, que foi lançada recentemente pela Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Amazonas (OAB-AM), por meio das Comissões da Mulher Advogada e de Transporte e Mobilidade, em parceria com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) e o município.
“A prefeitura não poderia ficar de fora desse movimento, uma vez que o prefeito Arthur Virgílio Neto sancionou a lei, que deu origem a esse movimento em defesa da mulher usuária do transporte coletivo de Manaus. A Casa Militar, com suas equipes da Guarda Municipal, está presente em todos os terminais de integração da capital, como um profissional de segurança mais acessível à população nesses locais”, destacou o secretário municipal chefe da Casa Militar, Antonio Brandão.
A guarda municipal Suzana Rocha ressaltou que todas as bases da corporação presentes nos terminais de integração estão aptas a receber esse tipo de denúncia. “Nossa atuação, além da segurança patrimonial, é também proporcionar a prevenção às vítimas. Então, orientamos em todas as nossas bases que, em casos de importunação sexual, a vítima nos procure, para que assim possamos identificar o abusador e orientar a vítima às providências cabíveis e realizar a denúncia pelo 180 ou 190”, explicou.
Lei Municipal
No dia 3 de agosto deste ano foi sancionada a Lei Municipal nº 2.646, que institui medidas de prevenção e combate ao assédio sexual a mulheres no transporte público. A nova legislação busca coibir, alertar e conscientizar a população sobre a seriedade do tema, por meio de uma campanha permanente de ações afirmativas, educativas e preventivas.
De acordo com a lei, as empresas concessionárias de transporte coletivo deverão fixar, nos terminais e interior dos veículos, cartazes contendo orientações acerca das medidas a serem tomadas pelas vítimas de assédio sexual, para identificação do agressor e para efetivação da denúncia. Os cartazes precisam estar em locais visíveis, além de informar os números e órgãos competentes para a denúncia.
Importunação sexual
O crime de importunação sexual (Lei 13.718/18) é caracterizado por qualquer “ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento”. A norma prevê pena de um a cinco anos de prisão. Denúncias podem ser feitas pelo Disque 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher).
Texto – Layza Viana / Casa Militar