Com o aumento dos crimes de feminicídio, no Brasil, apesar de ser uma questão que urge ser resolvida, há outro problema neste contexto: a lacuna existente na proteção social de crianças e adolescentes que perdem suas mães com este tipo de crime, principalmente, quando essas mães não possuem filiação previdenciária. Na maioria das vezes, os menores são acolhidos por parentes ou famílias acolhedoras que se encontram em dificuldade financeira.
A responsabilidade em acolher esses menores é muito grande, além de apoio emocional, é necessário estrutura financeira para prover: um lar digno, alimentação, vestimentas, remédios, etc, o que, muitas vezes, as famílias não possuem condições econômicas para viabilizar tudo isso.
Diante dessa realidade, o deputado federal Capitão Alberto Neto propôs o PL 3781/2021 que prevê o pagamento de um benefício de amparo aos filhos menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inc. VI do § 2º do art. 121 do Código Penal, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor que meio salário mínimo.
Esse benefício seria no valor de dois salários mínimos pagos aos filhos biológicos ou adotivos menores de mulher assassinada. No entanto, o recebimento do valor ficaria condicionado à aferição da frequência escolar do menor, de acordo com a Legislação aplicável à área de educação. Uma renda que seria de grande importância para ajudar essa criança e a família que a acolhe, num momento tão crucial e doloroso de um processo de transição marcado pelo trauma da perda de uma mãe de forma tão violenta.
“Esse incremento, na renda familiar, certamente, contribuirá para que sejam supridas as necessidades médicas, psicológicas e econômicas do menor, que necessita desse amparo, pois já sofreu um trauma muito grande e seria desumano fazer com que ainda tivesse que passar por outras dificuldades”, afirma o autor do projeto.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Dep. Cap. Alberto Neto
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