NOTA DE ESCLARECIMENTO
“Não ‘amarramos’ a nova gestão municipal a nenhum contrato. Em todo serviço de natureza contínua – que pode ter a vigência prorrogada – a renovação é um ato discricionário do gestor e não uma obrigação, conforme orienta o próprio Tribunal de Contas da União“, afirmou a ex-secretária de Comunicação da Prefeitura de Manaus, Kellen Lopes, nesta quarta-feira (14.4), ao esclarecer as falsas informações divulgadas sobre a renovação contratual com a Agência de Interatividade e Marketing Ltda., do empresário Durango Duarte, publicada no último dia 8, feita pelo atual titular da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), Emerson Quaresma.
Ainda conforme Kellen, que é especialista em administração pública e possui ampla experiência em gestão, as prorrogações nos prazos de vigência dos contratos devem estar devidamente justificadas em processo administrativo, previamente autorizadas pela autoridade competente, para assinatura do termo contratual, ou seja, quem fez essa justificativa foi o atual gestor da pasta.
“Coube a ele consultar a Contratada sobre o interesse em renovar o contrato, assim como o interesse da gestão em dar continuidade a avença, após avaliar o desempenho da Contratada. A partir daí, é que se inicia o processo administrativo que dá origem ao Termo Aditivo”, reforçou Kellen.
Justificativa legal
O contrato original firmado com a Agência de Interatividade e Marketing Ltda., ainda na gestão Arthur Virgílio Neto, teve duração até 1/3/2021 e deixa claro a discricionariedade da renovação não obrigatória na cláusula 6.1.1:
“A CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso I, artigo 57 da Lei 8666/93″.
Assessoria Arthur Virgílio Neto