O juiz Hugo Levy, afastado compulsoriamente de suas funções em dezembro de 2010 por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai continuar longe do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), segundo decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber. Ela, que estava como presidente em exercício nesta segunda-feira, 2, negou o pedido de liminar da defesa do magistrado que tenta, há mais de dez anos, retornar aos quadros do Judiciário amazonense.
Levy foi punido com a aposentadoria compulsória após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comprovar que ele integrava uma organização criminosa na Prefeitura de Coari, que fraudava licitações públicas sob o comando do então prefeito à época, Adail Pinheiro (PP), durante investigações da Operação Vorax, deflagrada pela Polícia Federal em 2008. Ele é acusado de favorecer o grupo político de Adail e manipular sentenças favor da organização criminosa.
Desde então, o magistrado tenta reverter a decisão. O pedido de liminar chegou ao Supremo, após Levy sofrer derrotas na Justiça Federal do Amazonas.
Sua defesa alega que, como ele já tem 68 anos de idade e falta pouco menos de 7 anos para se aposentar compulsoriamente, de fato, o que tornará inútil o resultado do processo. Sustenta, ainda, que a reintegração permitirá que ele concorra ao cargo de desembargador, em razão da antiguidade na carreira e das promoções no TJ-AM.
Ainda este ano, segundo adiantou ao Portal Norte de Notícias o presidente do TJ-AM, desembargador Domingos Chalub, a corte do tribunal ainda deve eleger mais dois novos desembargadores, após a manutenção do afastamento da desembargadora Encarnação Salgado, também punida pelo CNJ e, a aposentadoria compulsória por idade do desembargador Ari Moutinho.
Requisitos
Em análise preliminar, a ministra Rosa Weber não verificou, no caso, os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. Em relação à probabilidade do direito, ela destacou que o CNJ realizou a adequação típica das condutas do juiz, contidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que exige do magistrado conduta irrepreensível na vida pública e particular, e verificou, também, infrações ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
Considerando o longo transcurso de tempo entre a aposentadoria compulsória e o pedido de retorno ao cargo, a ministra concluiu que também não estão presentes o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.
Com informações da Agência STF e Portal Norte de Notícias