Segundo dados do IBGE, são mais de 11 milhões de mães solo no Brasil. No Amazonas, mais de 320 mil famílias estão inscritas no CadÙnico
O Senado vai analisar o projeto de lei apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM) que cria prioridade para o atendimento às mães solo em diversas políticas sociais e econômicas. Essas mulheres terão atenção especial no acesso ao mercado de trabalho, vagas em creches, programas habitacionais, regularização fundiária, cotas mínimas e subsídios, entre outras medidas.
Caso a proposta seja aprovada, a Lei terá a vigência de 20 anos, ou até que a taxa de pobreza em domicílios formados por famílias monoparentais, chefiadas por mulheres, seja reduzida a 20%. É o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que mede os indicadores sociais do país, e indica que no Brasil, existem mais de 11 milhões de mulheres.
No Amazonas, ainda de acordo com o instituto, mais de 320 mil famílias estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo e dependentes de até 14 (quatorze) anos de idade.
Eduardo Braga ressalta que a crise econômica que o país vem passando atinge mais as mulheres ─ especialmente as que chefiam sozinhas famílias inteiras. “Elas perderam empregos e, com o fechamento das escolas, passaram a viver uma jornada do lar ainda mais desafiadora, o que dificultou ainda mais a sua inserção no mercado de trabalho”, destaca o senador amazonense.
Cota dobrada alcança beneficiários do Bolsa Família e o Auxílio Brasil ─ A mãe solo fará jus em qualquer benefício assistencial destinado a famílias com crianças e adolescentes ─ à cota dobrada de que dispõe o inciso 3° do artigo 2° da Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020 (Lei do Auxílio Emergencial). A cota dobrada também alcançará o Bolsa Família e o Auxílio Brasil.
A proposta do senador Eduardo Braga prevê, também, que empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher 2% dos seus cargos com mães solo, nos termos da Lei e do regulamento. O projeto determina que o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) destinará percentual mínimo de seu orçamento para ações voltadas à mãe solo, que será anualmente ampliado até alcançar 5% no ano de 2030.
Mães terão direto a prioridade em programas habitacionais ─ Os programas habitacionais dispensarão atendimento prioritário à mãe solo, a fim de que ela possa habitar em áreas mais próximas do centro econômico de sua cidade. A Lei n° 14. 118 de 13 de janeiro de 2021 (Lei da Casa Verde e Amarela) passa a vigorar dando atendimento prioritário à mãe solo.
O projeto também prevê que o Poder Executivo e o Ministério Público do Trabalho promovam, entre as suas campanhas, uma que vise que empresas dos diversos setores econômicos contratem mães solo, anualmente. A proposta do Senador também propõe que os municípios façam a adoção de medidas de subsídio tarifário no transporte urbano.
Assessoria de Imprensa – (com informações da Agência Senado)