Por meio da imprensa o senador Eduardo Braga recebeu a informação sobre a queima de documentos, referentes ao período de sua administração, que pertenciam as Casas Civil e Militar, em uma área de mata no bairro Tarumã em Manaus.
A ação teria ocorrido em agosto, quando foi descoberta e interrompida por moradores da comunidade Parque São Pedro.
Quem tinha acesso e a posse destes documentos era o governo do estado que até agora não se manifestou.
A responsabilidade pela preservação e zelo do material é da administração estadual e mostra a total irresponsabilidade pelo patrimônio público, sendo os documentos auditados e aprovados pelo Tribunal de Contas.
Tal conduta precisa ser investigada com rigor e de forma isenta.
O Estado cria regras para serem preservadas e cumpridas
Em 2017, O Governo do Amazonas publicou um Manual de Arquivo e Gestão de Documentos Públicos por meio de três atos, o Decreto nº 37.898, de 23 de maio de 2017, aprovou a primeira Tabela de Temporalidade de Documentos de Atividades-Meio produzidos pela Administração Pública Estadual.
O segundo instrumento é o Decreto nº 37.899 que instituiu o Sistema de Arquivos e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas – SEGED-AM.
O terceiro Decreto de nº 38.019, que regulamentou a efetiva implantação do Sistema de Arquivos e Gestão dos Documentos.
Por último, em 2020, com o Decreto nº 42.727 Governador Wilson Lima oficializou o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos (SIGED) no executivo estadual que deveria servir como suporte tecnológico ao Sistema de Arquivo e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas (SAGED-AM) e também deveria tornar mais eficiente e econômica a comunicação entre os órgãos do governo, com utilização obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta, autarquia e fundações, sendo facultativo às empresas estatais.
Mesmo com todas as ferramentas para resguardar os documentos públicos o Governo do Amazonas não conseguiu cumprir sua obrigação