Quatro ministros até o momento votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu após o voto do ministro Alexandre de Moraes o julgamento realizado nesta quarta-feira (2) que discute a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. Ainda não há prazo para o caso ser retomado e até o momento quatro ministros votaram a favor.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo nos próximos dias. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, atendeu ao pedido. Ela também pontuou que gostaria de apresentar seu voto.
Ao votar pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, Alexandre de Moraes defendeu a fixação de uma faixa para enquadrar o porte da droga nessa hipótese. Ele propôs que medida seja de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas.
Segundo o ministro, isso é necessário para garantir a aplicação isonômica da lei, sem levar em conta a cor da pele, classe social, entre outros fatores. Moraes disse ainda que a quantidade não pode ser o único critério que defina o porte para uso pessoal.
Em julgamento
O STF julga a constitucionalidade de um dispositivo da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.
Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão. Os processos correm em juizados especiais.
As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.