Durante a 23ª sessão ordinária, na manhã desta quarta-feira (14), o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de 2018 do ex-presidente do Fundo de Previdência de Carauari (Carauariprev), Nelson José Batista Lacerda. O ex-gestor deverá pagar R$60 mil entre multas e alcance.
Transmitida em todas as redes sociais do Tribunal (YouTube, Facebook e Instagram), a sessão contou, ainda, com interpretação simultânea de Libras.
O relator do processo, conselheiro Josué Cláudio, em consonância com os órgãos técnicos, verificou a prática de ato com grave infração à norma legal, principalmente em relação à Lei de Licitações e Contratos e demais legislações referentes aos regimes próprios de previdência, o que acarretou a imputação de multa ao gestor.
Entre as irregularidades constam o não envio de documentos obrigatórios, os quais deveriam ser encaminhados na Prestação de Contas Anual; o não esclarecimento do motivo pelos quais os cheques, extratos e registros contábeis da Carauariprev terem tido a participação do prefeito como co-responsável.
Outros motivos que levaram à desaprovação das contas do gestor, foi a ausência de esclarecimentos quanto ao motivo de o Controlador Interno de Carauari ter elaborado o Relatório do Fundo de Previdência do município e ausência de documentos comprobatórios das despesas do órgão previdenciário.
O gestor tem 30 dias para regularizar sua situação junto aos cofres públicos.
A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello. Participaram os conselheiros Érico Desterro, Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos e Josué Neto. Além dos auditores Mário Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado, que atuou como conselheiro-convocado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.
Próxima sessão
O presidente Mario de Mello anunciou a realização da próxima sessão ordinária do Tribunal Pleno para o dia 21 de julho (quarta-feira), às 10h.