O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Érico Desterro, considerou que não há “adequação, proporcionalidade e a razoabilidade” na petição do Ministério Público de Contas (MPC) para que o TCE determine ao governador Wilson Lima que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à gestão dos recursos públicos da área da educação e que esses atos sejam praticados pelo chefe da Controladoria Geral do Estado.
De acordo com o conselheiro Érico Desterro, relator das contas governamentais do Estado neste ano, em despacho publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE, de 14 de julho, o pedido feito pelo MPC não continha qualquer documento anexo que embasasse a adoção de medida “tão drástica e tão interveniente da normalidade administrativa”, que retira do governador competências constitucionais e legais.
“Não estão demonstradas a adequação, a proporcionalidade e a razoabilidade da medida pretendida”, diz o despacho do conselheiro, que abriu prazo para o governador se manifestar no prazo de cinco dias, caso tenha interesse.