A desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), indeferiu o pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) para suspender o concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para cargos de nível superior, marcado para este domingo, 17 de novembro. A decisão foi proferida no âmbito de um Pedido de Providências ajuizado pelo MP-AM.
No despacho, a desembargadora afirmou que não há urgência ou risco iminente que justifique a análise do pedido em regime de plantão. A magistrada destacou que, conforme a Resolução nº 51/2023 do TJAM, o plantão judicial deve tratar apenas de matérias cuja análise não possa aguardar o expediente forense ordinário, sob pena de perecimento do direito.
“Posto isso, indefiro o pedido de autorização”, concluiu Onilza Abreu Gerth, apontando que o pleito pode e deve ser analisado pelo juízo natural competente, no caso, a 1ª Vara da Fazenda Pública, que tem como titular o juiz Frank Torres Stone.
O Ministério Público havia solicitado a suspensão do certame sob a alegação de irregularidades no processo seletivo para cargos de nível superior. O órgão argumentou que a manutenção da prova poderia comprometer a lisura do concurso e causar prejuízos aos candidatos. Entretanto, a decisão da desembargadora assegura a continuidade das provas marcadas para domingo, dia 17.
Câmara
Surpresa com a iniciativa do órgão ministerial, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) requereu à Justiça, em caráter antecedente, permitir a continuidade do concurso relativo aos editais 001/2024 e 002/2024, por entender, improcedente, o pedido do MPE relativo a reserva de cotas raciais por falta de previsão legal no âmbito do município de Manaus e aplicação do princípio da legalidade.
Segundo a Procuradoria da CMM, o Ministério Público teve mais de dois meses para questionar judicialmente o certamente, mas somente na semana da realização da primeira prova vem à juízo pra tentar de forma totalmente ilegal suspender o certame.