A empresa Esgotec argumentou ao TCE que o que foi justificado pelo pregoeiro para motivo de inabilitação, tinham efeitos sanáveis conforme a Lei de licitações
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas emitiu Medida Cautelar suspendendo os efeitos da licitação realizado pela Governo do Amazonas na modalidade Pregão Eletrônico para a contratação de empresa especializada em esgotamento sanitário e limpeza de fossas nas dependências das escolas e entidades ligadas a Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas.
A Medida Cautelar resulta de denúncia formulada à Corte de Contas e que foi acolhida após avaliação dos critérios de admissibilidade, tendo recebido parecer favorável do Ministério Público de Contas e aprovação unânime dos integrantes do Pleno.
A contratação prevista no edital do processo licitatório utilizaria recurso dos cofres do governo do Amazonas da ordem de R$ 55 milhões, quantia significativa do orçamento anual do governo.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, conselheiro Érico Desterro, julgou monocraticamente procedentes os termos da denúncia e deferiu Medida Cautelar suspendendo o processo licitatório na fase em que se encontra, determinando também a imediata suspensão de toda e qualquer dele decorrente até o julgamento do mérito da referida Medida Cautelar, oferecendo 15 dias para que o governo do Estado através do Centro de Serviços Compartilhados – CSC, órgão responsável pelas licitações do Estado, apresente documentos e justificativas para o imbróglio.
ENTENDA O CASO
Foi publicado e aberta na data 12/11/2021 a Licitação de nº 1226/21 através do Centro de Serviços Compartilhados – CSC, órgão responsável pelas licitações do Estado, onde o pregão se dá pela modalidade por “Ata de Registro de Preços” cujo principal objetivo da coleta de preços é atender as necessidades da Secretária de Estado de Educação e Desporto, SEDUC/AM, com a finalidade de realizar serviços de limpeza de fossas, limpeza de caixa de gordura, desentupimentos e limpeza de tubulações para atender as escolas da capital e interior do Estado.
Adiante, foi realizado todas as etapas do certame, ficando a empresa citada acima nesta reportagem, Esgotec Serviços de Coleta em segundo lugar com o valor total dos 3 lotes de R$ 55.719.990,00. A empresa Saniteck (Fabiteck Saneamento Limitada) em terceira colocação com o valor total dos 3 lotes de R$ 69.880.780,80, diferença essa de R$ 14.160.790,80.
Para a surpresa do empresário Marlon de Souza, proprietário da empresa inabilitada, “na data de 17/11/2021 a empresa Esgotec foi convocada a realizar negociações sobre seus valores e fornecer seus documentos para efeitos de análise habilitatória, contudo, mesmo apresentando todos os seus documentos inerentes a habilitação, foi registrado pelo pregoeiro da sessão na data de 29/11/2021 sua inabilitação, como motivos de apresentar em sua proposta de preços assinatura reprográfica e deixar de apresentar alvará de funcionamento, mesmo apresentando todas as licenças ambientais e municipais que são fornecidas apenas com o alvará de funcionamento o qual a empresa possui”, relatou
Segundo o empresário, a documentação da empresa Saniteck veio com falhas. “A mesma deixou de cumprir com vários documentos exigidos no edital, deixando de apresentado engenheiro químico, apresentando somente uma profissional bacharel em química, deixou de apresentar a DVISA, deixou de apresentar Certificado de Inspeção Veicular (CIV) de um dos seus caminhões que constam no corpo da licença de operação do IPAAM, deixou de apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) de seu profissional, deixou de apresentar Certificado de Destinação Final dos Dejetos uma vez que a mesma apresentou um certificado em seu nome, mas a mesma não possui qualquer estação de tratamento de efluentes e deixou de apresentar o Cadastro Técnico Federal da empresa de estação de tratamento”, relatou.
Veja a decisão do presidente do TCE/AM, na íntegra:
VEJAM A DECISÃO