Operação Sangria apura fraudes e superfaturamento em contrato de fornecimento de ventiladores mecânicos hospitalares por empresa comercializadora de vinhos.
Manaus/AM – A Polícia Federal (PF) no Amazonas deflagrou, na manhã desta terça-feira (29/06/2020), a Operação Sangria, inaugurando a fase ostensiva de Inquérito Policial, por meio do qual são investigados fatos relacionados a possíveis práticas de crimes, como pertencimento a organização criminosa, corrupção, fraude a licitação e desvio de recursos
públicos federais.
A ação da Polícia Federal visa a cumprir mandados judiciais expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo 20 mandados de busca e apreensão e 08 de prisão temporária, e conta com a cooperação do Ministério Público Federal (MPF), da Controladoria Geral da União (CGU) e da Receita Federal do Brasil (RFB).
No Inquérito, constam provas e indícios, revelando o desvio de recursos públicos federais, os quais eram destinados ao sistema hospitalar estadual, em razão da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus.
O desvio das verbas federais mencionadas ocorreu mediante fraude na contratação de empresa para fornecimento de respiradores. Evidenciou-se o direcionamento da compra para empresa cuja atividade era/é a comercialização de vinhos. Os ventiladores mecânicos hospitalares entregues ao Estado do Amazonas, pela referida empresa, não possuíam as
especificidades técnicas necessárias para a adequada utilização no tratamento médico.
Ademais, foi detectado o superfaturamento do preço do equipamento. Laudo pericial produzido pela PF no inquérito, constatou que, se considerado o valor máximo de mercado dos equipamentos, o sobrepreço praticado em cada unidade dos ventiladores mecânicos adquiridos corresponderia a R$60.800,71, ou seja, 133,67% a mais em relação ao valor de mercado, totalizando a quantia de pelo menos R$1.702.419,88, até R$2.198.419,88, sob suspeita de desvio.
Além disso, a investigação policial identificou que a verba pública federal transferida à empresa contratada foi, em seguida, remetido a conta bancária no exterior, pertencente a uma outra pessoa jurídica, aparentemente de fachada, havendo indícios de possível prática
de crime de lavagem de dinheiro.
Os indiciados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude à licitação, peculato, pertencimento a organização criminosa e lavagem de dinheiro, e, se condenados, poderão cumprir pena de até 30 anos de reclusão.
O nome da operação é uma alusão às suspeitas de que uma revendedora de vinhos tenha sido utilizada para desviar recursos públicos que deveriam ser destinados ao sistema de saúde.
Comunicação Social
Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas
cs.sram@dpf.gov.br | www.pf.gov.br