BRASÍLIA – Sob pressão durante o debate para aprovação do texto da reforma tributária (PLP nº 68/2024) em tramitação no Congresso Nacional, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelo modelo Zona Franca de Manaus (ZFM), foi responsável por 87,5% do volume de repasses feito pelo Governo do Estado aos 62 municípios do Amazonas em 2024.
Principal instrumento de proteção da floresta amazônica, o modelo econômico é apontado como responsável pela manutenção de 98% da cobertura vegetal da região intacta, motivo pelo qual a bancada amazonense ainda pretende ampliar a defesa da ZFM na segunda rodada de votação, no Senado.
Somente em 2024, a Secretaria da Fazenda do Governo do Amazonas já repassou R$ 2,4 bilhões aos municípios, dos quais R$ 2,1 bilhões são oriundos da arrecadação de ICMS da comercialização de produtos da ZFM. Os demais recursos são arrecadados por Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), royalties e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O município que mais recebeu valores foi a capital do Estado, Manaus, sob a gestão do prefeito David Almeida (Avante), com um total pouco acima de R$ 1,6 bilhão. Dos quais, R$ 1,3 bilhão vindos de ICMS, e outros de IPVA, royalties e IPI.
Depois de Manaus, os municípios que mais receberam valores foram Presidente Figueiredo, com R$ 93 milhões, dos quais R$ 91 milhões são do ICMS; Coari, com R$ 56 milhões, R$ 54,5 milhões; e Parintins, com R$ 30,7 milhões, R$ 28,7 milhões. Amaturá e Anamã são as localidades com menores volumes de repasses, como R$ 6,8 e R$ 6,9 milhões, em totais, e R$6,7 e R$ 6,8 milhões, respectivamente.
Veja tabela completa no final da matéria com todos os municípios.
TEMOR
O impacto do repasse dos recursos de arrecadação da Zona Franca de Manaus são base da estabilidade do modelo que já existe há mais de 50 anos, para garantir recursos aos municípios e evitar a adesão de medidas consideradas contra protocolos ambientais, como a extração de madeira da floresta nativa.
Por isso, a ZFM é motivo de intenso debate no contexto da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, voltado para a regulamentação da Reforma Tributária, no Congresso Nacional.
Aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria seguiu para o Senado.
CRÉDITO PRESUMIDO
Até o momento, de acordo com o deputado federal Pauderney Avelino (União-AM), a proposta feita pela Bancada Amazonense foi parcialmente atendida. Mesmo com parte das demandas incorporadas ao texto, a bancada ainda quer debater a questão do crédito presumido que, conforme concedido, não proporciona condição de igualdade com outros estados.
Crédito presumido ou de estímulo, é um benefício fiscal concedido pelo estado brasileiro, ou seja, um ente arrecadador para que o produto da Zona Franca de Manaus tenha competitividade nos mercados fora do Amazonas. Na ZFM, produtos de bens de informática, condicionadores de ar e aparelhos de áudio, por exemplo, contam com um crédito presumido de 100% que passa a ser reduzido em um terço no cálculo da Receita Federal.
“Perdemos competitividade para estados como São Paulo, por exemplo. Concederam-nos as contrapartidas para a UEA, FTI, FMPS, mas o outro pleito era com relação a alíquota zero nas operações internas do comércio, eles não deram. O comércio de Manaus estará por esse texto muito apenado e eventualmente, o preço das mercadorias irão aumentar muito tanto na capital quanto no interior e, sobretudo no interior do estado”, afirmou Pauderney.
Para o deputado, a reforma mantém a arrecadação estável, neste primeiro momento, já que o imposto passa a ser cobrado no destino.
No caso da Amazônia, o deputado federal ainda frisou as problemáticas voltadas para o transporte de mercadorias, que encarece os produtos. “Nós moramos longe, é caro chegar a mercadoria em Manaus. O fato é que nós precisamos sim de benefícios para que tenhamos competitividade. O povo do Amazonas não pode de nenhuma maneira, ser apenado nessa reforma que está aí”, finalizou Avelino.
Fonte: Redação Amazônica