Um cidadão e eleitor de Coari foi impedido de protocolar uma representação contra o candidato à reeleição à prefeitura Adail Filho, na manhã desta terça-feira (30). O eleitor disse que o servidor do TRE-AM Laércio Pantoja de Olveira Cruz (na foto) se negou a receber a representação.
Após a tentativa infrutífera, o cidadão conseguiu pelo menos receber um registro escrito de que esteve no juizado eleitoral:
O cidadão e estudante de Direito Raione Cabral, que também tentou protocolar uma representação pela inelegibilidade do prefeito Adail Filho, disse que ficou estarrecido com a direção do TRE-Coari, que não quis receber a representação e denunciou que o portal do TRE-AM não dispõe de condições para receber essas representações.
Ele afirma que o atual prefeito Adail está inelegível e quer que a Justiça Eleitoral respeite e analise a situação, em nome de legislação.
O especialista em Direito Eleitoral, advogado e ex-juiz eleitoral Divaldo Martins, disse que isso é o que se chamada de ‘cerca de jurubeba’. Divaldo Martins acredita que o juiz de Coari não deve ter conhecimento da situação. Ele afirmou que a lei garante o direito ao cidadão e que o não recebimento da representação é um absurdo. Disse, anda, que isso representa o cerceamento da liberdade, que o servidor não pode interferir na decisão do eleitor e que ele deve ser alvo de uma representação.
O que diz a Lei:
Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao órgão competente da Justiça Eleitoral para apreciação do registro de candidatos, mediante petição fundamentada.
§ 1º A notícia de inelegibilidade será juntada aos autos do pedido de registro respectivo.
§ 2º Quando não for advogado ou não estiver representado por este, o noticiante poderá apresentar a notícia de inelegibilidade em meio físico diretamente ao Juízo competente, que providenciará a sua inserção no PJe, certificando nos autos o ocorrido.
§ 3º O Ministério Público será imediatamente comunicado do recebimento da notícia de inelegibilidade.