Decisão deve ser cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão liminar que determina à Amazonas Distribuidora de Energia S/A o restabelecimento de energia elétrica para famílias que tiveram o serviço interrompido, na última sexta-feira (18), na comunidade Beco Green Ville, no bairro Flores, na Zona Centro-Sul. O corte foi realizado durante ação de reintegração de posse interrompida após intervenção da Defensoria.
A decisão foi proferida neste domingo (20), pela juíza plantonista Irlena Leal Benchimol e determina o cumprimento no prazo de 48 horas, sob pena de incidir em multa diária de R$ 10 mil, até o limite de dez dias. A liminar atende Ação Civil Pública com pedido cominatório coletivo, impetrada pelo defensor público Christiano Pinheiro, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria.
A reintegração de posse começou a ser cumprida na sexta-feira (18), pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), mas foi paralisada após impasse entre duas decisões judiciais conflitantes de primeiro grau. Três casas foram demolidas, segundo relato dos moradores.
Com duas decisões em vigor, uma favorável à reintegração, movida pela Construtora Rayol (atual Construtora Carvalho) e outra contra, impetrada pela Defensoria Pública, o GGI optou por aguardar uma decisão definitiva da Justiça e suspendeu a retirada das famílias da área. A nova decisão foi preferida pelo desembargador Domingos Chalub e atende ação assinada pela defensora pública Dâmea Mourão e pelo defensor Thiago Rosas, do Núcleo de Moradia da Defensoria, e pelo defensor Rafael Barbosa, da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos, para a permanência das famílias na área.
Na decisão, Chalub ressaltou a legitimidade da Defensoria Pública para atuar no pedido de suspensão de liminar, na medida em que cumpre suas funções institucionais de utilizar todos os meios admitidos para resguardar os direitos dos hipossuficientes que representa. O documento suspende decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Capital, que determina a reintegração de posse do Beco Green Ville.
Fotos: Florêncio Mesquita/DPE-AM