Manaus/AM – Pecuaristas do Amazonas têm até o próximo dia 30 para vacinar bovinos e bubalinos de todas as idades contra a febre aftosa. A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado (Adaf) alerta que a imunização é um compromisso do produtor para a manutenção do status sanitário livre da doença e que o não cumprimento dessa obrigação gera multas e restrições.
“Essa campanha está ocorrendo em 41 municípios, localizados nas calhas dos rios Amazonas e Solimões, que praticam a pecuária de várzea e terra firme. É importante que os produtores que estão tirando seu gado agora da várzea e levando para terra firme façam essa vacinação dentro do prazo, já que o calendário está adequado justamente para atender essa característica de produção”, destaca o diretor-presidente da agência, Alexandre Araújo.
Essa etapa da campanha, iniciada no dia 15 de março, contempla os municípios de Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba.
A declaração da vacinação deve ser comunicada pelos produtores rurais até 15 de maio. “Os pecuaristas devem procurar as lojas agropecuárias e escritórios do Idam (Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas), que estão abastecidos de vacina, imunizar o gado e, posteriormente, comprovar a vacinação junto à Adaf”, explica Araújo.
Quem não vacinar o rebanho e não notificar a imunização ficará impedido de retirar e receber a Guia de Trânsito Animal (GTA), de participar de eventos pecuários e de transportar os animais para comercialização.
No Amazonas, a multa é de R$ 40 por cabeça de gado não imunizado, além de R$ 300 por propriedade e pagamento dos custos de deslocamento para a Adaf realizar a vacinação, de acordo com a Lei nº 2.923, de 27 de outubro de 2004, e o Decreto nº 25.583, de 28 de dezembro de 2005.