A decisão do juiz Charles José Fernandes da Cruz foi divulgada nesta sexta-feira (21). “As circunstâncias da ocorrência do delito concorrem em desfavor do acusado, pois este se aproveitou da condição de pai e da ofendida ser uma criança de apenas 05 anos de idade quando do início das práticas, logo, sem possibilidades de defesa. Ademais o réu se valeu de ser único cuidador da vítima, visto que ela não tem mais o amparo materno, pois sua mãe foi assassinada pelo réu segundo suas próprias declarações perante este Juízo”, diz um trecho da sentença.
A menina vivia com o pai após a morte da mãe e teria abortado duas vezes devido aos estupros. Além disso, o homem também responde pelo homicídio da mãe da vítima.
Para denunciar crimes e abusos cometidos contra crianças, basta entrar em contato com o Disque 100. O serviço funciona diariamente, 24 horas por dia (incluindo sábados, domingos e feriados) e as ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita de aparelho fixo ou móvel.