Robson Tiradentes Junior é considerado elegível, podendo disputar a eleição suplementar no município em 5 de dezembro.
Nesta terça-feira (3), O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) suspendeu decisão do juiz de Coari Fabio Alfaia, que tornou inelegível o Robson Tiradentes Junior e aplicou multa tanto ao radialista quanto à emissora onde prestava serviços, a Rádio Tiradentes Coari FM 97,9.
Na decisão por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nº 0600646-19.2020.6.04.0008, o desembargador eleitoral Marcelo Vieira criticou o fundamento (abuso do poder midiático) empregado pelo Juiz FÁbio Alfaia, para condenar o Robson Tiradentes, assim como Jander Sylvio Costa da Silva, Robson Roberto Tiradentes e Raione Cabral Queiroz à inegibilidade eleitoral por oito anos. Pela decisão do juiz de Coari, Fábio Alfaia,
Os candidatos de oposição, nas últimas eleições de 2020, Robson Junior e Jander Costa também foram multados pelo juiz em R$ 21.282,00 e a DMP Design Marketing e Propaganda (Rádio Tiradentes Coari) multada em R$ 106.410,00.
O desembargador eleitoral Marcelo Vieira consignou na decisão que “não existe no ordenamento jurídico eleitoral o ilícito de abuso de poder midiático, com a conotação econômica a que se pretende dar a sentença”.
O TRE também entendeu que no caso dos autos não havia possibilidade de decretação de inelegibilidade, cabível apenas em ação por abuso de poder econômico ou político. A ação versa sobre suposto uso indevido dos meios de comunicação.
O candidato Robson Tiradentes Junior, ao saber da decisão, reiterou sua confiança na justiça. “A decisão do desembargador nos deixa aliviados e confiantes de que o TRE está atento ao que acontece no município, coibindo as ilegalidades assim como decisões arbitrárias. Eu e o Coronel Norte, meu vice, vamos prosseguir na luta por moralidade e por igualdade de condições”, afirmou Robson Tiradentes Junior (PSC).