Política

Justiça federal decide remover manifestantes da frente do CMA sob pena de multa

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 A juíza federal do Amazonas, Jaiza Maria Pinto Fraxe, acatou, parcialmente, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) sobre os protestos antidemocráticos de bolsonaristas na capital amazonense que estão no décimo segundo dia nesta terça-feira, 15, com manifestações em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA). As manifestações de correligionários do presidente Jair Bolsonaro (PL), em Manaus, derrotado nas urnas, seguem movimentos de todo o Brasil. 

O MPF pedia a dispersão geral do protesto em frente ao CMA sob pena de pagamento de multa de R$ 1 milhão às Forças Armadas. A magistrada negou o principal alvo da ação da Procuradoria da República, mas impôs regras aos manifestantes, entre elas a de não fazer apologia a crimes, não praticar poluição sonora, não gerar transtornos no trânsito, não usar pessoas em desenvolvimento (crianças e adolescentes) como membros da manifestação e não praticar crimes de furto de energia elétrica.

Trecho da decisão judicial elenca as irregularidades constatadas. (Reprodução/ Justiça Federal)

Jaiza Fraxe determinou ainda que os protestos dos bolsonaristas só terão legalidade, se não tiverem o objetivo de incentivar atentados terroristas e ameaçadores da dignidade do povo brasileiro e contrários às autoridades e instituições públicas constituídas que existem exatamente para resguardar a lei e a ordem pública. Hoje, os protestantes bolsonaristas pedem por intervenção militar(Ditadura) e atacam os membros do Judiciário, principalmente, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes.

Decisão na íntegraDecisão JudicialBaixar

Golpe de estado

No pedido à Justiça Federal, o MPF apontou que os manifestantes bolsonaristas se utilizam do direito legal de livre manifestação no Brasil para incitar a associação criminosa, tipificada nos artigos 286, parágrafo único e art. 288, ambos do Código Penal, em razão da finalidade do movimento estar tipificado nos artigos 359-L (Abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (Golpe de Estado), também do Código Penal. 

“O que se vê atualmente são atos antidemocráticos,inconstitucionaisilegais, que não encontram amparo nos direitos à manifestação e/ou reunião, pois buscam romper com o Estado democrático de Direito que vigora em nosso País, este conquistado por meio de lutas e sacrifícios, após duas décadas de regime autoritário”, aponta um trecho da ação da Procuradoria da República no Amazonas.

No pedido de tutela, o MPF afirma que o protesto é um ato antidemocrático. (Reprodução/ Justiça Federal)
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