Em Santa Catarina, a mesma carreata que aconteceria e, também, foi proibida foi chamada pela população de “Carreata da Morte” justamente por expor as pessoas ao risco.
A pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio do Gabinete de Enfrentamento de Crise (GAB-MPAM/COVID-19), a Justiça estadual reforçou, com nova liminar, exepedida na manhã desta segunda-feira (30), a proibição de realização da carreata “Carreata dos Empresários, Comerciantes, Motoristas de Aplicativos, Profissionais Liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar”, marcada para esta manhã com o objetivo de defender o fim do isolamento social e o retorno das atividades.
A nova liminar, assinada pelo juiz plantonista Cassio André Borges dos Santos, cita as informações, divulgadas em redes sociais, de que a determinação judicial, expedida no sábado passado pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, não seria cumprida.
Com essas informações, o Ministério Público fez novo pedido e a Justiça acatou considerando o perigo que o evento possa gerar ao gerar aglomerações de pessoas. Confira a nova liminar, em anexo. A decisão determina que os órgãos de segurança, fiscalização e controle do Estado do Amazonas e da Prefeitura de Manaus tomem providências para que o evento não se realize, entre outras determinações.
Texto: Arnoldo Santos – ASCOM MPAM