O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão fundamental, afirmando que o crime de estupro de vulnerável não pode ser relativizado. O tribunal deixou claro que o eventual consentimento de uma vítima menor de 14 anos para um ato sexual é irrelevante e não anula a prática do crime de estupro.
A decisão do STJ foi tomada em um recurso especial que envolveu um homem acusado de envolvimento sexual com uma menina de 13 anos, em 2014. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia absolvido o réu com base na chamada “presunção de violência”.
No acórdão, o TJMG argumentou que o crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A, poderia ser relativizado com base nas “condições reais da vítima em entender o caráter das relações sexuais e em se orientar de acordo com esse entendimento”.
No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer contrário à decisão do TJMG, destacando que a jurisprudência do STJ é clara quanto à impossibilidade de relativizar a presunção de violência no estupro de vulnerável.
O MPF também destacou a Súmula 593 do STJ, que afirma que “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
A subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen, que assinou o parecer, enfatizou que a Lei 12.015/09 alterou o Código Penal Brasileiro, retirando o estupro de vulnerável do campo da “presunção legal”, tornando-o parte do próprio tipo penal.
Além disso, o parecer do MPF reforçou que o próprio TJMG reconheceu a autoria e materialidade dos fatos que levaram à acusação do homem. Segundo os autos, ele proporcionou bebida alcoólica à adolescente, causando embriaguez e retirando sua capacidade de resistência e discernimento antes de praticar o ato sexual.
A decisão do STJ reafirma a importância de proteger menores de 14 anos contra qualquer tipo de exploração sexual e estabelece um precedente importante para futuros casos de estupro de vulnerável no Brasil.
Fonte: A repórter