Pelo segundo ano consecutivo, a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), participou da pré-abertura do desfile das escolas de samba do Grupo Especial, levando o “Bloco do Proteção” ao Sambódromo, na zona Centro-Sul, neste sábado, 3/2.
O bloco reuniu servidores, parceiros da sociedade civil e usuários atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, oferecido pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), em uma grande celebração à proteção dos direitos da população em situação de vulnerabilidade social da capital amazonense.
“É um momento de celebração e de reafirmação do nosso compromisso com a proteção de pessoas em situação de violação de direitos, sejam crianças, adolescentes, mulheres ou idosos. A ideia de um carnaval em que possamos falar da garantia de direitos, em que possamos combater qualquer tipo de violação de direitos, é uma ideia que visa construir uma cidade melhor, com mais respeito”, destacou Márcia Helena Braga, Chefe da Divisão de Média Complexidade do Departamento de Proteção Social Especial da Semasc.
Uma das usuárias convidadas a participar do bloco foi a aposentada Elda Ribeiro, 67, que elogiou e agradeceu à iniciativa. “Para mim foi um momento muito especial. Há muitos idosos que quase não saem de casa e terem uma oportunidade assim, de conhecer outras pessoas, de se animar, é algo muito único”, afirmou.
As equipes da Semasc ainda permanecerão nos entornos do Sambódromo realizando abordagens de sensibilização contra situações de exploração de trabalho infantojuvenil e outras violações de direitos de crianças e adolescentes, além de orientar a população acerca da permanência de menores no local.
Portaria
Segundo a Portaria nº 003/2023, do Juizado da Infância e da Juventude, crianças menores de 12 anos, mesmo acompanhadas dos pais e/ou responsáveis, não poderão participar do “Carnaval da Floresta 2024”. Crianças com idade acima dos 12 anos completos e adolescente até 15 anos incompletos poderão adentrar e permanecer no sambódromo somente se acompanhados dos responsáveis e munidos de documento comprobatório de idade com foto, original ou cópia autenticada.
Crianças até 12 anos incompletos e adolescentes, sem documentação comprobatória, desacompanhados identificados no local, serão conduzidos e, imediatamente, entregues aos pais, responsável legal ou ao Conselho Tutelar (artigo 136, I, ECA), mediante “Termo de Encaminhamento”.
Texto – Guilherme Pacheco / Semasc
Fotos – Diego Lima / Semasc
Disponíveis em – https://flic.kr/s/aHBqjBcT62