Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium
MANAUS – Após adiamento na semana passada, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), manteve, nesta terça-feira, 26, a suspensão do processo de impeachment do governador Wilson Lima (PSC) e de seu vice, Carlos Almeida Filho (PTB), na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE/AM). O pedido de suspensão foi impetrado pelos advogados do deputado estadual Dr. Gomes (PSC).
Iniciada a sessão, o relator do processo, desembargador Wellignton de Araújo, se manifestou dizendo que é inconstitucional a forma que estava sendo conduzida na ALE/AM, o processo de impeachment do governador e vice.
“O perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação consiste na possibilidade de submissão imediata do chefe do Poder Executivo, em conjunto com seu vice-governador, a um processo de impeachment por crime de responsabilidade em possível desacordo com o ordenamento jurídico vigente”, declarou desembargador Wellington de Araújo.
A alta Corte manteve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pelos advogados do deputado estadual Dr. Gomes (PSC). Em decisão, o desembargador Wellington de Araújo, concedeu na semana passada a interrupção das diligências do processo de impedimento na ALE/AM.
Entenda o caso
O sindicato dos médicos (SIMEAM), representado pelo Dr. Mário Viana, apresentou o pedido no dia 21 de abril para a ALE/AM. O sindicato alega má gestão da Saúde no período da Covid-19 no Amazonas.
O pedido de impeachment do governador Wilson Lima e Carlos Almeida foi aceito pelo presidente da ALE/AM, deputado Josué Neto (PRTB), no dia 30 do mesmo mês, sem consulta aos membros da mesa diretora da Casa Legislativa.
No último dia 13 de maio, o desembargador Wellignton de Araújo, suspendeu por medida cautelar, o processo, atendendo a um pedido impetrado por aliados do governo.
Um dia antes, dia 12, em meio à uma confusão na sessão virtual da ALE-AM, Josué Neto tentou atropelar o regimento interno para impedir a votação de um parecer do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ilmar Galvão, que o torna impedido de conduzir o processo de impeachment do governador e do seu vice.