Proposta, que está na pauta da CAE, busca ajustar os repasses federais aos custos de logística da região
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado tem na sua pauta desta terça-feira (01/09) um projeto que institui o Fator Amazônico no financiamento da educação básica para destinar recursos adicionais às redes públicas de ensino situadas na Amazônia Legal. A proposta,de número 3760/2026, é relatada pelo senador Eduardo Braga.
O mecanismo atua como um indexador para elevar os repasses de programas educacionais federais, com o objetivo de equilibrar as condicionantes geográficas, territoriais, ambientais e logísticas da região Norte, de Mato Grosso e de parte do Maranhão.
De acordo com o texto da proposta, a medida será aplicada de forma cumulativa em políticas e programas federais como o Fundeb, o transporte escolar (Pnate), a alimentação (Pnae) e a infraestrutura (Pdde).
A justificativa do projeto destaca que “a garantia do direito à educação básica de qualidade, conforme assegurado pela Constituição Federal, pressupõe não apenas a existência de políticas públicas, mas também a adequação do financiamento às realidades territoriais nas quais elas são implementadas”.
O atual cálculo de distribuição de verbas, baseado no número de matrículas por escola, desconsidera o custo de oferta na região. Escolas rurais, ribeirinhas e indígenas de pequeno porte apresentam demandas específicas de infraestrutura. A operação do transporte escolar fluvial, por exemplo, enfrenta variações operacionais devido ao regime de cheias e secas dos rios.
Segundo Braga, a proposição vai permitir priorizar as localidades onde a carência por recursos é maior pelo prazo necessário, conforme as avaliações periódicas conduzidas pelos órgãos federais da área educacional. Ele destacou a razoabilidade da matéria em atribuir ao regulamento a possibilidade de diferenciar o Fator Amazônico por ente da Federação ou por grupo de entes.
“Isso evitará que, por exemplo, o Município de Manaus, uma metrópole regional com densidade populacional de cerca de 202 habitantes por quilômetro quadrado, tenha um indexador igual ao Município de Jutaí, localizado na parte oeste do Estado do Amazonas, o qual tem densidade populacional de apenas 0,2 habitante por quilômetro quadrado e não dispõe de uma boa infraestrutura física nas suas unidades escolares”, afirmou Braga.
O autor do projeto, o senador Camilo Santana (PT-CE), argumenta que a iniciativa busca “corrigir distorções históricas e ajustar os recursos às condições reais de oferta na Amazônia Legal”.
Além disso, a criação do indexador não reduz as verbas destinadas aos outros estados da federação. Cabe ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e à Comissão Intergovernamental de Financiamento definir os índices aplicáveis a cada programa.


